Olá Carlos, tudo bem?
Em regra, as empresas do Simples Nacional não serão impactadas por essa alteração, pois a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) já é recolhida dentro do DAS e não por fora da folha de pagamento. A principal exceção são as empresas enquadradas no Anexo IV, que recolhem a CPP separadamente e, dependendo do enquadramento (como FPAS 507 ou 833) e da incidência de terceiros, podem ser afetadas pela mudança. Portanto, é importante analisar o FPAS e a tributação previdenciária de cada empresa.
Espero ter ajudado.