FPAS 507 e 833

    CT
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    A partir da competência maio de 2026, com recolhimento em junho, as contribuições destinadas ao Serviço Social da Indústria e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial deixarão de ser arrecadadas diretamente por meio de convênios e passarão a ser apuradas pelo esocial, essa mudança afeta empresas do Simples Nacional?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
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    Olá Carlos, tudo bem?

    Em regra, as empresas do Simples Nacional não serão impactadas por essa alteração, pois a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) já é recolhida dentro do DAS e não por fora da folha de pagamento. A principal exceção são as empresas enquadradas no Anexo IV, que recolhem a CPP separadamente e, dependendo do enquadramento (como FPAS 507 ou 833) e da incidência de terceiros, podem ser afetadas pela mudança. Portanto, é importante analisar o FPAS e a tributação previdenciária de cada empresa.

    Espero ter ajudado.

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