Olá Natalia, tudo bem?
As férias não são interrompidas pelo pedido de demissão. Durante as férias o contrato de trabalho está suspenso para prestação de serviços, então não há como iniciar aviso prévio nesse período.
O correto é aguardar o término das férias. A funcionária deve formalizar o pedido de demissão por escrito com data do primeiro dia após o retorno, que neste caso será 11/03. A partir daí você registra o pedido de demissão e realiza o desconto do aviso prévio não cumprido.
Espero ter ajudado.