Olá Bruna, tudo bem?
Nesse caso, é importante observar que a gravidez garante à empregada o direito à estabilidade provisória, mesmo em contrato por prazo determinado.
Assim, se a gestação tiver iniciado durante o período do contrato, o simples encerramento ao final dos 45 dias não afasta esse direito. A empregada passa a ter estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Portanto, não é possível dispensá-la normalmente ao término do contrato sem considerar essa garantia, sendo necessário manter o vínculo ou indenizar o período de estabilidade.
Espero ter ajudado.