Holerite

    LS
    🌱
    Larissa Souza
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    Bom dia, um colaborador vai receber o salario do mês mais uma bonificação/gratificação, esse bonificação inside sobre o INSS? ou somente o salario vai ser a base do INSS?

    Tem alguma norma que deve seguir para não descontar? documento interno de bonificação por metas?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Larissa, tudo bem?

    A incidência vai depender da natureza do pagamento.


    Se for gratificação ou comissão, ou seja, um valor pago de forma habitual ou vinculado à função, integra a remuneração. Nesse caso, há incidência de INSS, FGTS e IRRF, conforme previsto no art. 28 da Lei nº 8.212/91.


    Por outro lado, se for caracterizado como prêmio por desempenho, pago de forma eventual e por resultado superior ao esperado, ele não integra a remuneração e, portanto, não sofre incidência de INSS, FGTS e IR, conforme o art. 457, §2º da CLT (alterado pela Reforma Trabalhista).


    Porém, para não haver incidência, é essencial observar alguns critérios:


    - O pagamento deve ser eventual (não habitual)

    - Deve estar vinculado a desempenho acima do esperado

    - É importante ter um regulamento interno ou política de premiação, com regras claras (metas, critérios, apuração)


    Caso contrário, a fiscalização pode reclassificar o valor como remuneração e exigir os encargos.

    Espero ter ajudado.

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