Olá Larissa, tudo bem?
A incidência vai depender da natureza do pagamento.
Se for gratificação ou comissão, ou seja, um valor pago de forma habitual ou vinculado à função, integra a remuneração. Nesse caso, há incidência de INSS, FGTS e IRRF, conforme previsto no art. 28 da Lei nº 8.212/91.
Por outro lado, se for caracterizado como prêmio por desempenho, pago de forma eventual e por resultado superior ao esperado, ele não integra a remuneração e, portanto, não sofre incidência de INSS, FGTS e IR, conforme o art. 457, §2º da CLT (alterado pela Reforma Trabalhista).
Porém, para não haver incidência, é essencial observar alguns critérios:
- O pagamento deve ser eventual (não habitual)
- Deve estar vinculado a desempenho acima do esperado
- É importante ter um regulamento interno ou política de premiação, com regras claras (metas, critérios, apuração)
Caso contrário, a fiscalização pode reclassificar o valor como remuneração e exigir os encargos.
Espero ter ajudado.