Olá Larissa. Bom dia.
Esta minuta pode ser utilizada como base para a alteração do Estatuto Social e para a redação da ata da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) que aprovará a inclusão da remuneração de dirigentes.
1. Minuta de Cláusula Estatutária
CAPÍTULO X – DA REMUNERAÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. [X]. A Associação não remunera os membros do seu Conselho Fiscal, Conselho Consultivo ou deliberação colegiada, os quais exercem suas atribuições de forma inteiramente gratuita.
Parágrafo Primeiro. É facultada a remuneração dos membros da Diretoria Executiva que atuem efetivamente na gestão executiva da entidade e que preencham os requisitos dispostos na legislação vigente, especialmente a Lei nº 9.532/1997 e a Lei Complementar nº 187/2021.
Parágrafo Segundo. A remuneração fixada para os dirigentes executivos observará rigorosamente os seguintes critérios:
a) Deve corresponder ao valor praticado pelo mercado na região correspondente à sua área de atuação;
b) Seu valor bruto não poderá ser superior ao teto do funcionalismo público federal;
c) Nenhum parente até o 3º (terceiro) grau, consanguíneo ou afim, dos dirigentes remunerados poderá ser remunerado pela entidade, ressalvadas as hipóteses expressamente autorizadas em lei.
Parágrafo Terceiro. A fixação dos valores, a forma de pagamento e a revisão periódica da remuneração dos dirigentes executivos serão deliberadas e aprovadas em Assembleia Geral, registrando-se os parâmetros em ata específica.
2. Minuta de Trecho para a Ata da Assembleia Geral Extraordinária (AGE)
Ao realizar a assembleia para aprovar a alteração do estatuto e definir os valores, o seguinte texto pode constar na ata a ser levada a registro no Cartório de Pessoas Jurídicas:
DELIBERAÇÃO SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS DIRIGENTES EXECUTIVOS:
Passando ao item [X] da ordem do dia, o Presidente da mesa expôs a necessidade de formalização da remuneração para os membros da Diretoria Executiva que exercem atividades de gestão em caráter permanente e dedicado. Após debates e análise de mercado da região, os associados aprovaram, por unanimidade, a inclusão do Artigo [X] no Estatuto Social, autorizando a remuneração de dirigentes.
Ato contínuo, a Assembleia deliberou e fixou a remuneração mensal do cargo de Diretor(a) Presidente no valor bruto de R$ [Valor] ([Valor por extenso]) e do cargo de Diretor(a) Financeiro(a) no valor bruto de R$ [Valor] ([Valor por extenso]), a vigorar a partir da data de registro desta alteração estatutária no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Dicas Importantes para o Registro em Cartório:
Quórum Estatutário: Verifique no estatuto atual qual é o quórum necessário para alteração estatutária (ex: maioria absoluta ou 2/3 dos associados presentes).
Edital de Convocação: Garanta que a convocação mencione expressamente na ordem do dia a "Alteração Estatutária para previsão de remuneração de dirigentes executivos".
Assinatura do Advogado: O novo Estatuto Social consolidado e a ata da AGE devem conter o visto e a assinatura de um advogado inscrito na OAB (art. 1º, § 2º da Lei nº 8.906/1994).
Espero ter ajudado.

