Olá Ludymila, tudo bem?
Se a funcionária for horista, o cálculo da hora extra é feito com base no valor da hora normal, acrescido do adicional de hora extra (geralmente 50%).
No entanto, não realizei o cálculo porque, ao dividir o salário informado pela carga horária mensal (R$ 1.034,77 ÷ 167,5 h), o valor da hora resulta em R$ 6,18, o que é inferior ao valor-hora do salário mínimo vigente.
Por isso, acredito que os valores informados estão incorretos, pois não é permitido contratar com base em valor-hora abaixo do salário mínimo. Sugiro revisar o salário ou a jornada informada.
Espero ter ajudado.