Olá, bom dia André.
O adicional noturno é pago somente sobre as horas efetivamente trabalhadas no período noturno, entre as 22h e as 5h. Ele não incide sobre os dias de folga (nem sobre os dias corridos do mês), uma vez que serve para compensar o desgaste físico nessas madrugadas específicas.
Espero ter ajudado.