Horas extras de refeição não calculado nas férias

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    A empresa onde trabalho não coloca as horas extras de refeição no cálculo das férias. Já trabalho a 4 anos nessa empresa. Eu recebo as horas extras durante os 12 meses. Gostaria de saber se eu devo receber as horas extras do refeição nas férias.

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    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
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    Boa tarde, Suellen,

    Essa situação que você descreveu tem uma resposta bem definida na legislação trabalhista, e a empresa está errada em não incluir essas horas extras no cálculo das suas férias.

    A regra geral do artigo 142 da CLT determina que as férias devem ser calculadas com base na remuneração do empregado no momento da concessão. Porém, quando existem parcelas variáveis no salário, como é o caso das horas extras, a forma de cálculo muda. Nesses casos, aplica-se a Súmula 291 do Tribunal Superior do Trabalho, que estabelece que as horas extras pagas com habitualidade devem ser incorporadas à remuneração para fins de cálculo de férias, décimo terceiro salário e FGTS, com base na média dos valores recebidos nos últimos doze meses que antecederam a concessão das férias.

    No seu caso, como você recebe essas horas extras de refeição de forma habitual, ou seja, todos os meses ao longo do ano, isso caracteriza justamente a habitualidade exigida pela súmula. Não importa que o valor varie mês a mês, o que conta é a regularidade do recebimento. Sendo assim, a empresa deveria calcular a média dessas horas extras dos últimos doze meses e somar esse valor à base de cálculo das suas férias, além dos reflexos que também devem aparecer no décimo terceiro salário e no FGTS.

    O procedimento mais indicado é você formalizar essa questão diretamente com o setor de recursos humanos ou departamento pessoal da empresa, apresentando os recibos de pagamento como prova da habitualidade do recebimento dessas horas extras. Caso a empresa se recuse a fazer a correção ou não dê retorno, você tem o direito de buscar orientação em um sindicato da categoria ou procurar um advogado trabalhista para avaliar a possibilidade de reclamação trabalhista, já que a diferença não paga ao longo desses quatro anos de vínculo pode representar um valor considerável quando somada.

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