Horas trabalhadas no cartão de ponto.

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    Boa tarde!

    Um funcionário que é contratado para trabalhar 42:00 h semanais, se ele trabalhar menos de 42h semanais, ao fechar a folha de pagamento do mês, sou obrigado a pagar como se ele tivesse trabalhado essas 42h semanais completa, ou posso pagar a ele somente as horas cumpridas na semana? Observando que ele foi contratado para trabalhar por hora, perfazendo uma jornada de 42h semanais e seu pagamento é mensal. E ele faz marcação no cartão de ponto.

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Viviane


    O contrato de trabalho por hora é plenamente válido, desde que conste expressamente no contrato individual de trabalho a jornada e o valor da hora.

    Assim, se ele foi contratado para 42 horas semanais, mas trabalhou menos, o pagamento deve ser feito proporcional às horas efetivamente trabalhadas, desde que não haja cláusula garantindo o pagamento fixo da jornada contratada.

    Se o funcionário fosse mensalista, a empresa teria de pagar o mês integral, ainda que o empregado faltasse, descontando apenas as faltas não justificadas e atrasos apurados no ponto. Mas como no seu caso ele é horista, aplica-se a regra da proporcionalidade.


    Espero ter ajudado.

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