Insalubridade

    KM
    🌱
    🌱 5 pts

    Ao assistir a aula de DP entendi que é necessário o laudo técnico de segurança do trabalho pra saber se é devido adicional de insalubridade. Toda empresa precisa fazer esse laudo antes de contratar funcionário, independente da atividade? Ou existe alguma lista de atividades que são obrigadas a ter esse laudo?

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    Respostas da Comunidade (2)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Késia, tudo bem?

    Sim. Toda empresa que possua empregados com vínculo CLT precisa ter o laudo técnico de condições ambientais do trabalho (LTCAT) e programas de saúde e segurança do trabalho, como o PGR e PCMSO.

    Esses documentos são obrigatórios independentemente da atividade da empresa, pois fazem parte das exigências legais do eSocial e das NRs (Normas Regulamentadoras).

    É por meio desses laudos que o empregador comprova se há exposição a agentes nocivos e se há direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade.

    Espero ter ajudado.

    KF
    🌱
    🌱 0 pts

    Ola, Como complemento da informação, a convenção coletiva pode prever insalubridade tambem, mesmo que o laudo de zerado. Esta no art artigo 611-A da CLT da CLT Item XII

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