insalubridade

    JB
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    Olá, a empresa é uma oficina mecânica que tem duas funcionarias, uma trabalha em um container onde fica a recepção e a outra em uma sala que fica aos fundos da oficina na parte superior, gostaria de saber se elas tem direito a insalubridade.

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    Respostas da Comunidade (2)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Joyce, tudo bem?

    Não é automático ter direito à insalubridade só por ser uma oficina mecânica.


    Pela NR-15, o adicional só é devido quando há exposição habitual a agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos).


    No caso descrito:


    Funcionária da recepção: não tem direito, pois exerce atividade administrativa, sem exposição.

    Funcionária da sala nos fundos: em regra, também não tem, se for atividade administrativa e sem contato com agentes nocivos.


    Só haverá direito se ficar comprovado que há exposição (por exemplo, vapores, ruído, etc.), e isso precisa ser verificado por laudo técnico.

    Espero ter ajudado.

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