Olá Joyce, tudo bem?
Não é automático ter direito à insalubridade só por ser uma oficina mecânica.
Pela NR-15, o adicional só é devido quando há exposição habitual a agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos).
No caso descrito:
Funcionária da recepção: não tem direito, pois exerce atividade administrativa, sem exposição.
Funcionária da sala nos fundos: em regra, também não tem, se for atividade administrativa e sem contato com agentes nocivos.
Só haverá direito se ficar comprovado que há exposição (por exemplo, vapores, ruído, etc.), e isso precisa ser verificado por laudo técnico.
Espero ter ajudado.