Insalubridade/periculosidade

    TD
    🌱
    🌱 0 pts

    O adicional de insalubridade/periculosidade é pago proporcional aos dias trabalhados no mês? Quando tem falta, por exemplo.

    1 respostas12 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    KF
    🌱
    🌱 0 pts

    O pagamento do adicional de insalubridade, via de regra, não é proporcional aos dias trabalhados ou horas extras, devendo ser pago integralmente no mês em que o trabalhador esteve exposto ao agente nocivo, mesmo que a exposição tenha sido por um curto período ou de forma intermitente, conforme a CLT (art. 192) e entendimento do TST, pois o risco é considerado integral. No entanto, há discussões e decisões minoritárias que defendem o pagamento proporcional em situações de jornadas reduzidas ou em meses com faltas, mas o padrão majoritário é o pagamento integral

    A legislação trabalhista não prevê a possibilidade de pagamento proporcional do adicional de periculosidade, pois, se o risco existe é integral e não parcial, haja vista que, ainda que por poucos minutos, o empregado pode perder a vida numa fração de segundos.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.