Olá
Se você é autônomo (contribuinte individual) e presta serviços para pessoa jurídica, não pode utilizar o plano simplificado de 11% sobre o salário mínimo. Nessa situação, a empresa contratante deve reter e recolher 11% de INSS sobre sua remuneração, e sua contribuição previdenciária segue as regras do contribuinte individual que presta serviços a empresas.
O plano simplificado de 11% é destinado ao contribuinte individual que trabalha por conta própria sem prestar serviços para pessoas jurídicas. Entretanto, dependendo do valor recebido e de outras fontes de renda, pode haver necessidade de complementação da contribuição para atingir o valor mínimo ou para fins de aposentadoria por tempo de contribuição.
Espero ter ajudado.