INSS CLT e atividade liberal

    T
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    Thamires
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    Professores, tudo bem? Preciso de uma orientação sobre o recolhimento de INSS em um caso de atividade concomitante.

    A empregada CLT com salário mensal de R$ 7.079,00, podendo haver variações em alguns meses devido ao pagamento de horas extras. Além disso, ela possui um faturamento mensal de R$ 200,00 como profissional liberal (pessoa física).

    Além disso, neste mês teve 10 dias de férias, a base de cálculo das férias dela foi de R$ 3.345,00.

    Diante disso, gostaria de esclarecer:

    • Como deve ser feito o procedimento de recolhimento do INSS considerando que ela já tem desconto de INSS sobre o salário CLT?

    • O valor recebido como profissional liberal é baixo (R$ 200,00 farei carne leão para ter um controle devido IR, embora seja valor pequeno tem bastante despesas neste inicio). Nesse caso, existe obrigação de recolher como contribuinte individual, ou apenas se a remuneração CLT já seria suficiente?

    • Como funciona a regra para atividade concomitante (CLT + autônoma) nesse cenário? Não estou achando uma aula.

    Neste caso como devo proceder?

    Desde já agradeço. Obrigada!

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    Respostas da Comunidade (3)

    TO
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    🌱 6 pts

    Olá Thamires, tudo bem?

    Antes de analisar a necessidade de recolhimento complementar de INSS, eu orientaria verificar como está sendo realizada essa prestação de serviços como profissional liberal.


    Dependendo da situação, o correto pode ser a contratação por meio de RPA pelo tomador dos serviços. Nesse caso, a própria fonte pagadora é responsável pelas retenções previdenciárias e demais obrigações cabíveis.


    Se os serviços forem prestados para pessoas físicas, aí sim devemos analisar a contribuição como contribuinte individual e a questão do Carnê-Leão para o Imposto de Renda.


    Portanto, o primeiro passo é identificar para quem os serviços estão sendo prestados (pessoa física ou jurídica) e qual a forma de contratação, pois isso influencia diretamente no tratamento previdenciário e tributário da operação.

    Espero ter ajudado.

    T
    🌱
    Thamires
    🌱 0 pts

    @Thainan Oliveira Professora, em uma situação em que uma profissional liberal presta serviços para outra pessoa física profissional liberal, recebendo honorários de R$ 275,00, e a prestadora possui vínculo CLT com remuneração em torno de R$ 7.079,00 (podendo variar em alguns meses por horas extras, férias e 13º salário), como deve ser analisada a contribuição previdenciária?

    Considerando que o teto do salário de contribuição em 2026 é de R$ 8.475,55, o recolhimento como contribuinte individual deve ser calculado sobre os R$ 275,00 recebidos pela prestação de serviço ou, por já haver uma remuneração próxima ao teto pelo vínculo CLT, poderia não haver necessidade de complementação? Gostaria de entender qual é o procedimento correto para esse tipo de situação.

    Nas aulas havia entendido que não se enquadraria PF vs PF como RPA.

    Por isso estou com dúvida com relação a esse INSS.

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    @Thamires Na prática, considerando o valor muito pequeno dos honorários e o fato de ela já possuir vínculo CLT com remuneração elevada, recomenda-se avaliar o custo-benefício do recolhimento, mas do ponto de vista técnico a dispensa não decorre simplesmente do valor.

    Espero ter ajudado

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