Olá Natália, tudo bem?
Pelo que você descreveu, acredito que seja pagamento ao contador como contribuinte individual (RPA) dentro da empresa.
A base legal está no art. 22, III, da Lei nº 8.212/1991, que determina a contribuição patronal sobre remuneração paga a contribuinte individual. Já o art. 30, II da mesma lei estabelece que a empresa é responsável por arrecadar a contribuição do segurado (11%) e recolher junto com as demais contribuições.
No eSocial, esses valores devem ser informados como pagamento a contribuinte individual para que a DCTFWeb calcule corretamente tanto o desconto de 11% do prestador quanto o INSS patronal da empresa.
Se o sistema não estiver enviando o desconto do segurado ao eSocial, pode ocorrer divergência na DCTFWeb, pois ela calcula os débitos apenas com base nas informações transmitidas pelos eventos. Por isso, o ideal é verificar se o evento de pagamento do contribuinte individual (RPA) está sendo gerado e enviado corretamente ao eSocial, já que é ele que alimenta o cálculo das contribuições.
Espero ter ajudado.