INSS PATRONAL EM EMPRESA SIMPLES NACIONAL FATURAMENTO ANEXO III E ANEXO V

    IS
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    Olá pessoal, preciso de ajuda numa questão de INSS patronal, eu tenho uma empresa que só tem pro labore, não tem funcionários, e ela emite nota fiscal no mês tanto pelo anexo III e anexo V, a minha dúvida é se o INSS desse pro labore, eu considero 20%, pois pelas minhas pesquisas eu vi que existe a possibilidade de fazer esse cálculo proporcional conforme o faturamento, mas eu nunca peguei um caso como esse, e não sei como fazer esse cálculo, alguém já teve algo nessa situação? Desde já agradeço pela ajuda.

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    Respostas da Comunidade (4)

    MF
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    Olá Isabelle


    Anexo V, o INSS patronal está incluso dentro do DAS. O que se aplica aqui é o Fator R (28% sobre folha de pagamento) para determinar se a receita pode ser tribuitada pelo anexo III.

    INSS patronal fora do DAS é o anexo IV.

    Espero ter ajudado.

    IS
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    @Mariane Fontoura Obrigada, nossa eu escrevi errado, é sobre o anexo IV mesmo e não o anexo V, essa empresa presta serviço de obras de alvenaria, e tem tambem serviço pelo anexo III, por isso que fiquei na dúvida, se tem algum calculo que o INSS patronal 20% pode ser proporcional ao faturamento

    MF
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    @Isabelle Aparecida Prestes Dos Santos se a empresa do Simples Nacional tem apenas pró-labore e receita nos Anexos III e IV, o INSS patronal (20%) é obrigatório, mas a forma de cálculo pode variar. O caminho mais seguro é aplicar os 20% sobre todo o pró-labore, sem distinção. Porém, existe uma abordagem estratégica usada na prática, fazer o rateio proporcional do pró-labore conforme a receita de cada anexo, considerando que o Anexo III já inclui o INSS dentro do DAS e o Anexo IV não. Nesse caso, você aplicaria os 20% apenas sobre a parte do pró-labore vinculada ao Anexo IV.

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