Em caso do profissional ter funcionário e possível fazer a admissão do mesmo ou apenas se for PJ?
INSS profissional liberal
Colegas!
Estou com uma dúvida referente a contribuição do INSS…
Profissional autonomo que faz o recolhimento dos seus impostos pelo carnê leão, atende apenas pessoa fisica, pode contribuir com o INSS sendo a base de 11% sobre o minimo, confere?
porém se ele atende apenas PJ, está obrigatório a contribuir com base em seus rendimentos com 20%, e isso? se for mistico os dois formatos também?
Respostas da Comunidade (3)
@Francisca Nogueira Vai depender da finalidade desse funcionário.
A pessoa física pode contratar empregado apenas para atividades sem finalidade econômica, como por exemplo: doméstica, caseiro, cuidador, motorista particular, jardineiro da residência etc. (empregador doméstico).
Agora, se o profissional exerce uma atividade profissional (ex.: atende clientes, presta serviços, possui consultório, oficina, escritório, atendimento ao público etc.), o funcionário já estará ligado à atividade econômica.
Nesse caso não pode ser tratado como doméstico.
Ele deverá se cadastrar como empregador (CPF com CAEPF ou CNPJ) e cumprir todas as obrigações trabalhistas normais.
Olá Francisca, tudo bem?
Atendendo somente pessoa física, ele próprio é responsável pelo recolhimento e pode optar por:
• 11% sobre o salário mínimo (plano simplificado) — aposentadoria apenas por idade
• 20% sobre o valor que declarar (entre mínimo e teto) — todos os benefícios
Portanto, nessa situação pode sim contribuir com 11% sobre o mínimo.
Já, prestando serviço para pessoa jurídica, muda a regra.
A responsabilidade do INSS passa a ser da empresa contratante, que deve pagar através de RPA:
• a PJ retém 11% do prestador
• e recolhe a parte patronal
Ou seja, ele já contribui obrigatoriamente sobre o valor recebido.
Espero ter ajudado.
Faça login para responder esta postagem.
EntrarGere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.