Olá Gutemberg, tudo bem?
O intervalo intrajornada deve ser concedido de forma que o empregado não ultrapasse 6 horas contínuas de trabalho sem descanso. Assim, para jornadas superiores a 6 horas, é obrigatório conceder no mínimo 1 hora de intervalo (salvo exceções previstas em acordo ou convenção coletiva).
No exemplo de um funcionário que entra às 8h, ele deve iniciar o intervalo até no máximo às 14h, pois não pode trabalhar mais de 6 horas seguidas sem pausa para descanso.
Espero ter ajudado.