INTREJORNADA

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    Esse descanso de 11 horas consecutivas entre uma jornada e outra, serve também para funcionário que trabalha em dois empregos?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Vanita, tudo bem?

    O descanso interjornada de 11 horas consecutivas, previsto no art. 66 da Consolidação das Leis do Trabalho, deve ser observado dentro do mesmo contrato de trabalho.

    Ou seja, a empresa precisa garantir que entre o término de uma jornada e o início da próxima jornada naquela mesma empresa exista esse intervalo mínimo de 11 horas.

    Quando o trabalhador possui dois empregos, essa regra não é analisada somando os dois vínculos. Cada empregador é responsável apenas pela jornada cumprida no seu próprio contrato de trabalho. Portanto, mesmo que o empregado saia de um emprego e vá trabalhar em outro sem completar as 11 horas de descanso, isso não gera irregularidade para as empresas.

    Espero ter ajudado.

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