Olá Vanita, tudo bem?
O descanso interjornada de 11 horas consecutivas, previsto no art. 66 da Consolidação das Leis do Trabalho, deve ser observado dentro do mesmo contrato de trabalho.
Ou seja, a empresa precisa garantir que entre o término de uma jornada e o início da próxima jornada naquela mesma empresa exista esse intervalo mínimo de 11 horas.
Quando o trabalhador possui dois empregos, essa regra não é analisada somando os dois vínculos. Cada empregador é responsável apenas pela jornada cumprida no seu próprio contrato de trabalho. Portanto, mesmo que o empregado saia de um emprego e vá trabalhar em outro sem completar as 11 horas de descanso, isso não gera irregularidade para as empresas.
Espero ter ajudado.