INTREJORNADA

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    Se um empregado trabalha ate as 22h e faz mais 2h extras e no outro dia ele entra as 08h da manhã, daria apenas 8h de descanso, a diferença tem que ser pago como horas extras?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
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    Olá Vanita, tudo bem?

    De acordo com o art. 66 da Consolidação das Leis do Trabalho, deve existir um intervalo mínimo de 11 horas consecutivas entre uma jornada e outra (interjornada).

    No exemplo citado, se o empregado saiu às 22h, realizou mais 2 horas extras e encerrou a jornada à 00h, retornando ao trabalho às 08h, ele teria apenas 8 horas de descanso, ou seja, inferior às 11 horas previstas na legislação.

    Nessas situações, o entendimento predominante na Justiça do Trabalho é que as horas que faltaram para completar as 11 horas de descanso podem ser consideradas como extras, conforme entendimento aplicado pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.

    Assim, é importante que a empresa procure organizar a jornada de forma que o intervalo interjornada seja respeitado, evitando possíveis questionamentos trabalhistas.

    Espero ter ajudado.

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