Olá Vanita, tudo bem?
De acordo com o art. 66 da Consolidação das Leis do Trabalho, deve existir um intervalo mínimo de 11 horas consecutivas entre uma jornada e outra (interjornada).
No exemplo citado, se o empregado saiu às 22h, realizou mais 2 horas extras e encerrou a jornada à 00h, retornando ao trabalho às 08h, ele teria apenas 8 horas de descanso, ou seja, inferior às 11 horas previstas na legislação.
Nessas situações, o entendimento predominante na Justiça do Trabalho é que as horas que faltaram para completar as 11 horas de descanso podem ser consideradas como extras, conforme entendimento aplicado pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
Assim, é importante que a empresa procure organizar a jornada de forma que o intervalo interjornada seja respeitado, evitando possíveis questionamentos trabalhistas.
Espero ter ajudado.