IR Sobre Distribuição de Dividendos

    RB
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    Bom dia, colegas e professores.

    Com relação a tributação do IR sobre a distribuição dos dividendos a partir de 2026, fiquei com uma pequena dúvida: a isenção é para quem recebe até R$ 50 mil mensais, porém, se a distribuição for anual e, por exemplo, no final do ano apurarmos um lucro de R$ 480 mil, ele não irá pagar IR devido ter recebido este valor em um único mês, correto? Porque o que vai contar é que os R$ 480 mil é correspondente a R$ 40 mil mensais referente ao ano anterior.

    Não sei se fui muito clara, mas a preocupação é sobre ele receber este valor ao final do ano em uma única vez e naquele determinado mês ser tributado devido ter passado dos R$ 50 mil.


    Grata pelo auxílio e desculpe a dúvida boba.

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    Respostas da Comunidade (3)

    TO
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    Olá Renata, tudo bem?

    Pela legislação em vigor, o limite de R$ 50 mil é verificado com base no valor efetivamente distribuído por uma mesma empresa em cada mês. Portanto, se forem distribuídos R$ 480 mil em uma única parcela, esse pagamento ultrapassa o limite mensal, ainda que corresponda ao lucro acumulado de todo o ano. A legislação não prevê o rateio desse valor pelos meses em que o lucro foi gerado para fins de aplicação da isenção. Por isso, a forma e o momento da distribuição dos lucros passam a ser um ponto importante do planejamento tributário. Vale lembrar também que a retenção na fonte integra a sistemática do imposto mínimo anual, sendo considerada na apuração do IR da pessoa física.

    Espero ter ajudado

    RB
    🌱
    🌱 0 pts

    Bom dia, ah certo compreendi, então a melhor maneira seria realizar essa distribuição ao longo do ano e não mais só ao final. Se eu for fazer desta forma, preciso especificar no contrato? Hoje estou abrindo uma empresa para um cliente e estava pensando em fazer a distribuição trimestral/semestral dependendo do faturamento dele ao longo do período, mas fiquei com dúvida de como colocar isso no contrato, se eu poderia ou não informar que ele pode fazer estas retiradas ao longo do ano sem especificar se será trimestral, semestral ou anual deixando conforme o fluxo.

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    @Renata Jaqueline Simoes Maia Botelho Não é obrigatório definir no contrato social se a distribuição será trimestral, semestral ou anual. É possível prever apenas que os lucros poderão ser distribuídos ao longo do exercício, conforme deliberação dos sócios e observadas as exigências legais e contábeis.

    Espero ter ajudado.

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