Olá Renata, tudo bem?
Pela legislação em vigor, o limite de R$ 50 mil é verificado com base no valor efetivamente distribuído por uma mesma empresa em cada mês. Portanto, se forem distribuídos R$ 480 mil em uma única parcela, esse pagamento ultrapassa o limite mensal, ainda que corresponda ao lucro acumulado de todo o ano. A legislação não prevê o rateio desse valor pelos meses em que o lucro foi gerado para fins de aplicação da isenção. Por isso, a forma e o momento da distribuição dos lucros passam a ser um ponto importante do planejamento tributário. Vale lembrar também que a retenção na fonte integra a sistemática do imposto mínimo anual, sendo considerada na apuração do IR da pessoa física.
Espero ter ajudado