IRRF - Nova Sistematica

    JM
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    Bom Dia!

    Pessoal com a alteração do IRRF e a isenção parcial para quem ganha até 7.350,00 tenho uma dúvida. Um funcionário que ganha 7.500,00, e tira férias de 10 dias o cálculo proporcional das férias teoricamente é isento de férias pois será abaixo de 5 mil. Esse pagamento se dará em 30/01, férias de fevereiro. Na folha de fevereiro deveo considerar a diferença do salário mais o rendimento das férias para cálculo do IR na folha mensal? Visto que o rendimento mensal dele tem incidência de IR, porém, o pagamento foi em Janeiro e como o IRRF é regime de caixa, devo considerar cada IRRF no seu pagamento e deixar ele realizar o ajuste na declaração anual de IRPF?

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    Respostas da Comunidade (1)

    KF
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    Bom dia tudo bem?

    O calculo de imposto de renda sobre as férias não somam com o rendimento mensal.

    Base legal: IN-RFB nº 1500/2014, art. 29:
    Das Férias
    Art. 29. No caso de pagamento de férias, inclusive as pagas em dobro, observado o disposto nos incisos V, VII, VIII, IX e X do caput e § 1º do art. 62, a base de cálculo corresponde ao salário relativo ao mês de férias, acrescido, conforme o caso, de 1/3 (um terço) do seu valor.
    § 1º O cálculo do imposto deve ser efetuado em separado de qualquer outro rendimento pago no mês, inclusive no caso de férias indenizadas, ainda que proporcionais, pagas em rescisão de contrato de trabalho.

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