Jornada de trabalho

    JS
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    Boa tarde, pessoal!

    Tenho uma dúvida.


    Posso ter um funcionário que trabalha de segunda à sábado com esta carga horária?

    Entrada saída Entrada Saída
    10:00 12:00 12:30 16:00

    Isso totalizando 6 horas diárias.

    Como trabalha seis dias na semana, temos 36 horas semanais.

    Não deu 44 horas semanais. Minha dúvida é:
    Pode ele trabalhar menos de 44 horas semanais e ser mensalista?


    Desde já agradeço pela ajuda

    4 respostas9 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

    TO
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    Olá José, tudo bem?

    Sim, pode sim. A legislação trabalhista permite que o empregado trabalhe menos de 44 horas semanais e ainda seja mensalista, desde que isso esteja previsto no contrato de trabalho.
    No seu exemplo, a jornada de 36 horas semanais é perfeitamente válida, o salário será pago de forma mensal, mas proporcional à carga horária contratada, caso seja inferior à jornada integral da categoria.
    O importante é respeitar os limites legais e convencionais da categoria (verifique sempre a convenção coletiva, pois ela pode ter regras específicas sobre jornada e salário proporcional).

    Espero ter ajudado.

    JS
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    @Thainan Oliveira , muito obrigado pela ajuda.

    A CCT diz que a jornada semanal é de 44 horas.


    O funcionário será registrado com um salário de R$ 1.600,00, atendendo o que diz a cct


    Pode o empregador pagar o salário de 1.600,00, mesmo ele não trabalhando as 44 horas semanais?

    Se o pagamento for proporcional às horas, o salário deve ser de:
    a) 1600,00 / 220 = R$ 7,27 por hora.
    b) Horas trab no mês = 36 × 5 (36 horas semanais x 5 semanas) = 180 horas mensais
    c) Salário Proporcional = R$ 7,27 × 180 horas = R$ 1.309,09

    Isso?

    Desde já agradeço muito pela ajuda

    TO
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    @José Do Carmo De Souza Sim, o empregador pode pagar o salário proporcional à jornada, desde que o funcionário trabalhe menos horas semanais do que as 44 previstas na CCT e isso conste no contrato de trabalho (indicando a jornada reduzida).

    O seu cálculo está correto:
    a) R$ 1.600,00 ÷ 220 horas = R$ 7,27 por hora
    b) 36 horas semanais = 180 horas mensais
    c) 180 × R$ 7,27 = R$ 1.309,09

    Apenas vale lembrar que, se for pagar a jornada proporcional, o empregado deve ser registrado como horista, e o salário deve incluir o pagamento das horas trabalhadas + DSR (Descanso Semanal Remunerado).

    JS
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    @Thainan Oliveira , compreendi.

    Então, sempre que a jornada for reduzida, ao pagar um salário proporcional, deve constar em contrato de trabalho e o registro ser como horista.
    E nada impede de pagar o valor completo, registrando-o como mensalista.

    Muito obrigado novamente.

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