Lei 15.270/2025

    LN
    🌱
    🌱 0 pts

    Prezados,

    Bom dia!

    Gostaria de tirar uma dúvida em relação à Lei 15.270/2025.

    A questão dos R$ 5.000,00, limite da isenção, como a empresa deverá proceder?

    > Fato gerador dezembro/2025 com pagamento em janeiro2026 ou

    > Fato gerador janeiro/2006 com pagamento em fevereiro/2026.

    Grato.

    2 respostas9 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    KF
    🌱
    🌱 0 pts

    Bom dia tudo bem?

    Tudo o que for pago em janeiro já deve seguir o novo calculo de IR.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.