KF
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Bom dia tudo bem?
Tudo o que for pago em janeiro já deve seguir o novo calculo de IR.
Prezados,
Bom dia!
Gostaria de tirar uma dúvida em relação à Lei 15.270/2025.
A questão dos R$ 5.000,00, limite da isenção, como a empresa deverá proceder?
> Fato gerador dezembro/2025 com pagamento em janeiro2026 ou
> Fato gerador janeiro/2006 com pagamento em fevereiro/2026.
Grato.
Bom dia tudo bem?
Tudo o que for pago em janeiro já deve seguir o novo calculo de IR.
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