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    3. Lei 15.270/25-Plano de Saúde Diretoria

    Lei 15.270/25-Plano de Saúde Diretoria

    LN
    🌱
    Luis Antonio Neumann
    🌱 Iniciante0 pts

    Prezados,

    Bom dia!

    Gostaria de uma informação a respeito do reembolso dos sócios relativo aos gastos com plano de saúde.

    Tal reembolso seria no total dos gastos: Titular e Dependentes ou somente em relação ao titular do plano?

    Obs.: os dependentes não tem vínculo empregatício.

    Grato.

    3 respostas45 visualizações25/03/26, 13:39

    Respostas da Comunidade (3)

    LN
    🌱
    Luis Antonio Neumann
    🌱 Iniciante0 pts

    Outro detalhe, se houver vínculo empregatício dos dependentes e estas não sofrerem o referido desconto e ainda sendo dependente do diretor.

    26/03/26, 10:19
    MF
    🌱
    Mariane Fontoura
    🌱 Iniciante6 pts

    @Luis Antonio Neumann Se os dependentes possuem vínculo empregatício com a empresa, mas não participam do custeio do plano de saúde (não há desconto em folha) e, ao mesmo tempo, são dependentes do diretor/sócio no plano, a Receita Federal tende a interpretar que há concessão de benefício indireto, podendo caracterizar remuneração disfarçada, especialmente se não houver política extensiva a todos os empregados.

    30/03/26, 22:59
    MF
    🌱
    Mariane Fontoura
    🌱 Iniciante6 pts

    Olá Luis

    O reembolso de plano de saúde a sócio pode abranger titular e dependentes, mesmo que estes não tenham vínculo empregatício, desde que o gasto seja comprovado e esteja em nome do sócio (ex: plano familiar).

    Contudo, quando os dependentes não são dependentes fiscais ou não possuem vínculo com a empresa, há risco de a Receita Federal caracterizar parte do reembolso como rendimento tributável, por configurar benefício indireto (acréscimo patrimonial), conforme conceito da IN RFB nº 1.500/2014.

    Assim, o cenário mais seguro é limitar ao titular ou formalizar bem a política, pois a ausência de critério pode levar à tributação como pró-labore.


    Espero ter ajudado

    30/03/26, 22:58

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