Olá Sarah, tudo bem?
Depende de como essa liberação foi concedida pelo empregador.
Se a empresa decidiu liberar os empregados mais cedo por iniciativa própria (como no caso do jogo), em regra, essas horas não podem ser descontadas do salário, pois o empregado permaneceu à disposição da empresa e a redução da jornada ocorreu por decisão do empregador.
Caso haja acordo de compensação ou banco de horas (individual ou coletivo, conforme a legislação), a empresa poderá compensar essas horas posteriormente, desde que observe as regras previstas para essa modalidade.
Portanto, se a liberação foi uma liberalidade da empresa e não houver previsão de compensação por meio de banco de horas ou acordo válido, o mais adequado é que não haja desconto dessas horas na remuneração do empregado.
Espero ter ajudado