Licença-maternidade

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    Para pagamento do 13 salário incluindo o período de licença maternidade e pago pela empresa e depois a empresa pede reembolso ou abater na DCTFWEB?

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    Olá, @Vanita De Jesus Dos Santos Sena!

    Durante o período de licença-maternidade, o valor pago à empregada tem natureza de salário-maternidade, que é um benefício previdenciário. Embora seja pago pela empresa na folha, o custo não é da empresa, e sim da Previdência Social.

    No caso do 13º salário proporcional ao período de licença, a regra é a mesma:

    • A empresa calcula e paga o 13º normalmente à empregada.

    • A parte correspondente ao período em licença-maternidade pode ser compensada.

    Essa compensação é feita por meio da DCTFWeb, onde a empresa deduz o valor do salário-maternidade (inclusive a fração do 13º) das contribuições previdenciárias devidas.

    Portanto, não se trata de pedir reembolso direto (como um processo administrativo), mas sim de compensar os valores na própria apuração previdenciária. Caso o valor a compensar seja maior que os débitos, é possível aproveitar o saldo em competências futuras ou solicitar restituição.

    Espero ter ajudado!

    Att.,

    Mariana Pimentel

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