Licença maternidade Esocial

    VR
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    A sócia contribuinte de INSS entrou em licença maternidade, é preciso enviar alguma informação no esocial além do evento de afastamento? Criar algum rubrica na folha de pagamento referente ao salário maternidade? Ou enviando a folha em branco é o suficiente?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
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    Olá Volney, tudo bem?

    Para a sócia contribuinte individual em licença-maternidade, deve ser enviado o evento de afastamento (S-2230) ao eSocial.


    Quanto à folha de pagamento, o tratamento pode variar conforme o sistema utilizado, mas, em regra, como o salário-maternidade da contribuinte individual é pago diretamente pelo INSS, não há pagamento desse benefício pela empresa. Assim, não há incidência de encargos sobre pró-labore durante o período de afastamento.


    Recomendo verificar o comportamento do seu sistema de folha, pois alguns exigem rubrica específica de salário-maternidade pago pelo INSS para fins informativos, enquanto outros aceitam apenas o registro do afastamento sem remuneração no período.

    Espero ter ajudado.

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