Livro de registro de empregados e inspeção do trabalho

    VS
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa noite, quem optou pelo livro de registro de empregados eletrônico está dispensado do livro físico, e no caso do livro de inspeção do trabalho físico as empresas ME e EPP ainda estão obrigadas a ter esse livro?

    2 respostas9 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    KF
    🌱
    🌱 0 pts

    Bom dia tudo bem? Conforme regulamentado no Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, com a redação dada pelo Decreto nº 11.905, de 2024 e na Portaria 671, de 08 de novembro de 2021, a Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT disponibilizou a primeira versão do Livro de Inspeção de Trabalho Eletrônico – eLIT, no qual o empregador poderá consultar a linha do tempo das ações fiscais em andamento e ainda o histórico das fiscalizações já finalizadas.

    Assim, com a edição dos diplomas legais acima mencionados, o Livro Inspeção do Trabalho passou a ser adotado em formato eletrônico como uma das funcionalidades do DET, em substituição ao livro impresso, e passou a ser denominado Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico - eLIT.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.