Boa noite tudo bem?
É possivel ser CLT a partir de 16 anos de idade, porém é preciso avaliar quais atividades o menor fara.
Dentro das disposições legais, o artigo 405 da CLT, estabelece locais os quais são proibidos para o trabalho do menor, como por exemplo locais insalubres ou perigosos ou locais considerados prejudiciais à moralidade. E de acordo com o § 3°, desse mesmo artigo, são considerados locais prejudicais à moralidade do menor o trabalho exercidos em teatros de revista, cinemas, boates, cassinos, cabarés, “dancings” e estabelecimentos análogos, em empresas circenses, em funções de acróbata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes.
E é vedado ao menor horas extras.
O piso salarial a seguir é o piso da categoria da convençao coletiva da empresa. O fato de ser menor de idade não quer dizer que será pago o salario minimo nacional ou estadual. Acredito que esteja se confundindo com jovem aprendiz.
Não é mais utilizado o PIS pra nenhuma admissão.
Tudo o que o menor assinar, tambem deve ser assinado pelo seu responsavel.