Olá Lucas, tudo bem?
No caso de justa causa, o trabalhador não pode sacar o saldo do FGTS daquele vínculo. Esse valor permanece retido na conta vinculada daquela empresa.
Se ele tiver um novo emprego e futuramente for desligado sem justa causa, o saque será liberado apenas em relação ao vínculo que gerou esse direito. O saldo que ficou retido por conta da justa causa anterior não é liberado automaticamente por esse novo desligamento.
Esse valor do vínculo encerrado por justa causa só poderá ser movimentado nas demais hipóteses previstas em lei, como por exemplo: aposentadoria, adesão ao saque-aniversário, doenças previstas em lei, aquisição de imóvel quando preenchidos os requisitos ou quando permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS (sem vínculo empregatício com recolhimento de FGTS).
Espero ter ajudado.