Modalidade de Saque FGTS - Justa Causa

    LS
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    Boa tarde, colegas.

    Estou com uma situação em que um colaborador foi desligado por justa causa da empresa em que trabalhava e, por ter sido justa causa, não pode sacar o valor de FGTS que possuía.

    Nessa situação, verifiquei que existem algumas maneiras de realizar o saque desse valor, porém a que mais achei interessante foi essa abaixo, alguém sabe se com a legislação vigente podemos realizar essa operação?

    “demissão sem justa causa em outro vínculo futuro, se houver novo contrato e depois um desligamento que gere direito ao saque”

    Desde ja agradeço a atenção.

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Lucas, tudo bem?

    No caso de justa causa, o trabalhador não pode sacar o saldo do FGTS daquele vínculo. Esse valor permanece retido na conta vinculada daquela empresa.

    Se ele tiver um novo emprego e futuramente for desligado sem justa causa, o saque será liberado apenas em relação ao vínculo que gerou esse direito. O saldo que ficou retido por conta da justa causa anterior não é liberado automaticamente por esse novo desligamento.

    Esse valor do vínculo encerrado por justa causa só poderá ser movimentado nas demais hipóteses previstas em lei, como por exemplo: aposentadoria, adesão ao saque-aniversário, doenças previstas em lei, aquisição de imóvel quando preenchidos os requisitos ou quando permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS (sem vínculo empregatício com recolhimento de FGTS).

    Espero ter ajudado.

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