Olá Cassia, tudo bem?
Verifique junto ao advogado do processo se esses valores (verbas rescisórias, FGTS, multa de 40% e demais parcelas) já foram apurados e incluídos na sentença/liquidação.
Na maioria dos casos, o próprio processo trabalhista já traz os valores detalhados e até determina a forma de recolhimento, então o empregador apenas cumpre o que foi definido judicialmente.
No e-Social Doméstico, o módulo de processo trabalhista realmente é mais limitado e serve basicamente para informar bases previdenciárias.
O reconhecimento do vínculo deve ser feito com o registro retroativo no e-Social, respeitando o período reconhecido.
Já as verbas rescisórias fixadas no processo não são “calculadas” pelo sistema, devendo ser pagas conforme sentença.
Sobre o seguro-desemprego, para empregado doméstico não há emissão de requerimento pelo e-Social. A habilitação ocorre diretamente pelo trabalhador junto aos canais do governo, com base na decisão judicial.
Espero ter ajudado.