Módulo processo trabalhista doméstico

    CS
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    Estou com um caso de processo trabalhista de empregador doméstico que foi reconhecido o vínculo empregatício de 16/10/2023 a 01/03/2025 e que foi definitivo os pagamentos de horas extras e os valores de verbas rescisória aviso prévio indenizado de 33 dias, diferentes de férias e 1/3 no valor de 733,00, e diferença de decisão terceiro de 789,00, multa de 40% e respectivas guias de seguro desemprego, foi reconhecido sobre o salário de admissão de 1.700,00, estou com dúvidas como faço esses lançamentos no caso de empregador doméstico, no módulo processo trabalhista tem somente para lançar as bases para cálculo de previdência social, como gero o FGTS e como faço para trazer esses valores de verbas rescisória definido no processo e como a categoria de empregado doméstico não emiti requerimento de seguro desemprego

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    Respostas da Comunidade (2)

    TO
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    Olá Cassia, tudo bem?

    Verifique junto ao advogado do processo se esses valores (verbas rescisórias, FGTS, multa de 40% e demais parcelas) já foram apurados e incluídos na sentença/liquidação.

    Na maioria dos casos, o próprio processo trabalhista já traz os valores detalhados e até determina a forma de recolhimento, então o empregador apenas cumpre o que foi definido judicialmente.

    No e-Social Doméstico, o módulo de processo trabalhista realmente é mais limitado e serve basicamente para informar bases previdenciárias.

    O reconhecimento do vínculo deve ser feito com o registro retroativo no e-Social, respeitando o período reconhecido.

    Já as verbas rescisórias fixadas no processo não são “calculadas” pelo sistema, devendo ser pagas conforme sentença.

    Sobre o seguro-desemprego, para empregado doméstico não há emissão de requerimento pelo e-Social. A habilitação ocorre diretamente pelo trabalhador junto aos canais do governo, com base na decisão judicial.

    Espero ter ajudado.

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