Morte do Empregado - Verbas Rescisórias

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    Como e feito esse deposito residual? Pode ser qualquer valor ? O dependente apresentando para a empresa a carta de pensao por morte ou o alvará judicial podemos fazer o pagamento da rescisão?

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    Respostas da Comunidade (2)

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    Olá Vanita

    O depósito residual de FGTS deve ser feito normalmente, com base nas verbas que têm incidência, não pode ser qualquer valor, precisa seguir o cálculo correto da rescisão.

    Quanto ao pagamento das verbas rescisórias, ele pode ser realizado sim, desde que seja apresentado carta de concessão de pensão por morte (dependentes habilitados no INSS) ou alvará judicial.

    Espero ter ajudado

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