Olá Vanita
O depósito residual de FGTS deve ser feito normalmente, com base nas verbas que têm incidência, não pode ser qualquer valor, precisa seguir o cálculo correto da rescisão.
Quanto ao pagamento das verbas rescisórias, ele pode ser realizado sim, desde que seja apresentado carta de concessão de pensão por morte (dependentes habilitados no INSS) ou alvará judicial.
Espero ter ajudado