Olá José Roberto, tudo bem?
Respondendo as suas dúvidas:
1 - O funcionário perde o benefício se o patrão (empresa individual) morre?
Não. Se ele já está afastado pelo INSS, o benefício continua sendo pago normalmente. O falecimento do empregador não interfere no pagamento do INSS.
2 - A rescisão pode ser feita enquanto o funcionário está afastado?
Não. Quando o trabalhador está afastado pelo INSS, o contrato fica suspenso, e durante a suspensão não pode haver rescisão sem justa causa.
A empresa só poderá tratar da rescisão quando o funcionário retornar ou quando houver um responsável legal (inventariante/herdeiro) e a situação jurídica permitir.
3 - Como fica a rescisão se ninguém está se responsabilizando pela empresa?
A empresa individual entra em processo de encerramento após o falecimento do titular, mas alguém precisa ser nomeado inventariante para representar a empresa.
Sem isso, nenhuma rescisão pode ser feita.
4 - O parcelamento de INSS em atraso prejudica o funcionário?
Não prejudica o benefício dele.
Mesmo que o patrão tenha pago poucas parcelas, o INSS não transfere essa responsabilidade ao empregado. Ele continua tendo direito ao benefício normalmente.
5 - Se no futuro conseguirem fazer a rescisão, o fato de ele estar afastado muda algo?
O funcionário continua recebendo o benefício do INSS até alta médica.
A rescisão só poderá ser feita quando o contrato voltar a ficar ativo ou houver autorização legal para encerramento por falecimento.
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Espero ter ajudado.