NÃO HÁ INCIDÊNCIAS DE INSS

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    Olá!! Sobre não haver parte de contribuição previdênciaria a cargo do empregado, quer dizer então que se o afastamento for superior a 15 dias não terá o desconto do INSS na folha do empregado? Ou esta dizendo por parte do empregador, daquele empregado.

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Vanita, tudo bem?

    Sim, nesse caso a expressão está se referindo à parte do empregado (o desconto no holerite). Quando o afastamento por auxílio-doença ultrapassa 15 dias, do 1º ao 15º dia o pagamento é feito pela empresa, caracteriza salário normalmente e há desconto de INSS do empregado e também o recolhimento patronal; já a partir do 16º dia o pagamento passa a ser benefício previdenciário pago pelo INSS, deixa de existir remuneração em folha e, por isso, não há desconto de INSS do empregado nem recolhimento patronal. Ou seja, após o 15º dia não há desconto de INSS no holerite do trabalhador, pois não há remuneração.

    Espero ter ajudado.

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