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    Nas férias coletivas, quando o empregado tem menos de 1 ano, ele recebe as férias de acordo com o proporcional que tem direito e o restante entra como licença remunerada? E sobre a linceça remunerada, tem direito ao 1/3?

    TD
    🌱
    Tássia Morais Diniz
    🌱 Iniciante0 pts
    1 respostas33 visualizações17/12/25, 14:02

    Respostas da Comunidade (1)

    KF
    🌱
    Kathleen Aparecida Francisco
    🌱 Iniciante0 pts

    Bom dia Tassia, tudo bem?

    Sobre a licença remunerada não há 1/3, justamente porque não são férias e sim apenas um licença devido as coletivas da empresa e por ele não tem dias suficientes.

    Lembrando que nesse caso o periodo aquisitivo do funcionario será alterado para o dia de inicio das férias coletivas.

    Espero ter ajudado

    Tenho um insta voltado a contéudo de departamento pessoal

    Me siga @kathleen_deppessoal

    17/12/25, 14:48

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