Olá André, tudo bem?
A NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) é a norma base da Segurança e Saúde no Trabalho. Ela traz as diretrizes gerais que todas as empresas devem seguir, como responsabilidades do empregador e empregado e a obrigatoriedade de estruturar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) por meio do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
Sim, houve atualização recente relevante: a norma passou a reforçar a necessidade de identificação e gestão dos riscos psicossociais, como estresse, assédio e sobrecarga de trabalho, que agora devem ser tratados dentro do PGR assim como os demais riscos ocupacionais.
Quanto à obrigatoriedade, a NR-1 se aplica a todas as empresas e órgãos que possuem trabalhadores regidos pela CLT, incluindo empresas privadas e também órgãos públicos que contratam celetistas. Já para servidores estatutários, a aplicação não é obrigatória da mesma forma, embora muitos órgãos utilizem as NRs como referência de boas práticas.
Espero ter ajudado.