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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá André, tudo bem?
A inclusão dos riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), prevista na NR-1, alcança apenas os grupos que possuem trabalhadores regidos pela CLT. Se o órgão público não tem nenhum contrato CLT, então não se enquadra.
Espero ter ajudado.