OBRIGAÇÕES E-SOCIAL

    AC
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    Boa tarde , abri uma empresa do Simples Nacional em Dez/2025. Cnae representação comercial.

    Não houve faturamento em dezembro , e não há funcionários. Quais são minhas obrigações ref ao e-social ?

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    Respostas da Comunidade (2)

    TO
    🌱
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    Olá Andressa, tudo bem?

    Se a empresa do Simples Nacional foi aberta em dezembro/2025, sem faturamento e sem funcionários, é obrigatório no primeiro mês enviar o cadastramento inicial no eSocial (S-1000, S-1005 e S-1020, se aplicável) e realizar o fechamento da folha sem movimento (S-1299) referente a dezembro. Com esse envio, será gerada a DCTFWeb sem débitos, que também deve ser transmitida, mesmo sem valores a pagar. Após esse primeiro envio sem movimento, não há necessidade de repetir mensalmente o eSocial nem a DCTFWeb, até que a empresa passe a ter empregados, pró-labore ou qualquer outro fato gerador.

    Espero ter ajudado.

    AC
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    🌱 0 pts

    Muito obrigada pelo retorno. Para realizar esse cadastramento é preciso fazer uso de algum software contábil ?

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