Olá Andressa, tudo bem?
Não é obrigatório o uso de software contábil. A legislação não exige sistema específico para esse cenário, sendo possível cumprir as obrigações acessórias realizando o cadastro e envio do pró-labore diretamente pelo e-Social e a apuração dos tributos pelo Portal do Simples Nacional. O software contábil é facultativo e serve apenas como ferramenta de apoio para facilitar a organização e a rotina, não sendo uma exigência legal.
Espero ter ajudado.