TO
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Gisele, tudo bem?
Com a Portaria MTE nº 3.665/2023, o trabalho em feriados para atividades do comércio dependerá de autorização em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e da observância da legislação municipal. Assim, é necessário verificar o que dispõe a CCT da categoria e se há regulamentação específica no município.
Espero ter ajudado