Olá Thamires
a data de cadastramento MTE (PIS/NIS) não é necessariamente a data de filiação ao INSS. A filiação ao RGPS ocorre, em regra, quando a pessoa inicia uma atividade remunerada abrangida pela Previdência Social (empregado, doméstico, contribuinte individual etc.), independentemente de já possuir cadastro. Para o segurado facultativo, a filiação ocorre com o primeiro recolhimento pago em dia. Por isso, é comum encontrar pessoas com cadastramento MTE muitos anos antes do primeiro emprego ou da primeira contribuição. No seu exemplo, o cadastramento consta em 2005, mas sua filiação previdenciária provavelmente ocorreu apenas em 2011, quando iniciou o primeiro vínculo empregatício. Da mesma forma, no caso da sua cliente, o fato de constar “Cadastramento MTE 22/09/2004” não significa que ela seja filiada ao INSS desde essa data.
Se ela nunca trabalhou, nunca exerceu atividade como contribuinte individual e nunca recolheu contribuições, o mais provável é que ela possua apenas uma inscrição cadastral, sem filiação previdenciária anterior. Assim, para fins do SAL, a tendência é considerá-la como filiada após 29/11/1999, salvo se forem encontrados vínculos ou contribuições antigas que comprovem uma filiação anterior. O critério correto não é a data de nascimento nem a data do cadastramento MTE, mas sim a existência de atividade que gere filiação ao RGPS ou, no caso do facultativo, o primeiro recolhimento válido.
Espero ter ajudado.