Opções SAL

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    Thamires
    🌱 0 pts

    Olá, boa tarde!

    Estou estudando sobre a questão de INSS.

    Ao abrir site do SAL tem duas opções antes e depois de 1999, mas confesso que ainda não consegui compreender totalmente como essa diferença é determinada.

    Encontrei informações divergentes durante pesquisas externas: algumas fontes dizem que a data que aparece no aplicativo Meu INSS, como “cadastramento MTE”, pode não ser a data real de filiação; outras sugerem que a filiação depende do primeiro exercício de atividade remunerada. Fiquei em dúvida porque posso encontrar casos de pessoas mais antigas que só começaram a trabalhar depois de adultas, o que faria com que a filiação delas fosse posterior a 1999, mesmo sendo nascidas muito antes.

    Por isso, gostaria de entender melhor qual é o critério correto para identificar a data de filiação ao INSS. É realmente a data do primeiro vínculo ou existe algum outro parâmetro oficial que devemos considerar?

    Estou com um caso de uma cliente que preciso fazer a primeira guia para ela e ela nunca trabalhou CLT e nunca recolheu por outros meios, no app meu INSS em meu cadastro consta como: cadastramento MTE 22/09/2004, mas não sei se essa seria a data base, visto que não consegui gerar nenhum extrato de contribuição.

    No meu caso por exemplo no meu cadastramento MTE consta como ano 2005 e meu primeiro registro foi aos 16 anos em 2011, por isso fiquei com dúvidas, ao puxar meu CNIS não achei nada que informe a data a afiliação.

    Quero entender melhor para evitar erros até mesmo para ter conhecimento para novos clientes.

    Agradeço muito pela sua paciência e por toda orientação, isso tem me ajudado bastante nesse início.

    6 respostas21 visualizações

    Respostas da Comunidade (6)

    MF
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    🌱 4 pts

    Olá Thamires


    a data de cadastramento MTE (PIS/NIS) não é necessariamente a data de filiação ao INSS. A filiação ao RGPS ocorre, em regra, quando a pessoa inicia uma atividade remunerada abrangida pela Previdência Social (empregado, doméstico, contribuinte individual etc.), independentemente de já possuir cadastro. Para o segurado facultativo, a filiação ocorre com o primeiro recolhimento pago em dia. Por isso, é comum encontrar pessoas com cadastramento MTE muitos anos antes do primeiro emprego ou da primeira contribuição. No seu exemplo, o cadastramento consta em 2005, mas sua filiação previdenciária provavelmente ocorreu apenas em 2011, quando iniciou o primeiro vínculo empregatício. Da mesma forma, no caso da sua cliente, o fato de constar “Cadastramento MTE 22/09/2004” não significa que ela seja filiada ao INSS desde essa data.

    Se ela nunca trabalhou, nunca exerceu atividade como contribuinte individual e nunca recolheu contribuições, o mais provável é que ela possua apenas uma inscrição cadastral, sem filiação previdenciária anterior. Assim, para fins do SAL, a tendência é considerá-la como filiada após 29/11/1999, salvo se forem encontrados vínculos ou contribuições antigas que comprovem uma filiação anterior. O critério correto não é a data de nascimento nem a data do cadastramento MTE, mas sim a existência de atividade que gere filiação ao RGPS ou, no caso do facultativo, o primeiro recolhimento válido.

    Espero ter ajudado.

    T
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    Thamires
    🌱 0 pts

    @Mariane Fontoura Professora, gostaria de tirar uma dúvida sobre está contribuinte autônoma.


    Ela iniciou sua atividade profissional em 21/01 deste ano e somente fechou contrato comigo no mês passado. Em conversa com a cliente, ela informou que não tinha conhecimento da obrigatoriedade de contribuição ao INSS até que o assunto foi abordado durante nossos atendimentos.


    Ela atua exclusivamente como profissional autônoma e, segundo relatado por ela, não possui condições financeiras de contribuir pela alíquota de 20%. Já expliquei as diferenças entre os planos de contribuição de 20% e 11%, especialmente em relação aos benefícios previdenciários, mas ela afirma que, neste momento, não consegue manter o recolhimento de 20%.


    Nesse cenário, qual seria a orientação mais adequada? É recomendável recolher as competências em atraso desde janeiro, considerando que ela não tinha conhecimento da obrigação? Porém ela disse que não consegue pagar todas agora, vou entregar a guia de maio para ela ficar em dia com relação a competência de maio.


    Complementando, em alguns meses o faturamento bruto ultrapassou R$ 5.000,00, porém ela também possui despesas relacionadas à atividade e está em fase inicial de atuação. Quanto ao Imposto de Renda, levantei às despesas Carnê-Leão desde janeiro para manter a situação fiscal em dia.


    Gostaria de entender qual seria a melhor conduta previdenciária nesse caso, no momento de deduzir se eu preencher as despesas de carne leão, posso colocar mais de um mês de recolhimento de INSS no mês em que ela conseguir efetuar o pagamento.

    MF
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    🌱 4 pts

    @Thamires Considerando o cenário apresentado, a orientação mais adequada é regularizar inicialmente as competências atuais, permitindo que a contribuinte mantenha alguma cobertura previdenciária sem comprometer ainda mais sua situação financeira. O fato de ela desconhecer a obrigação de contribuir não dispensa os recolhimentos em atraso, mas não há necessidade de quitar todas as competências de janeiro em diante imediatamente; elas podem ser regularizadas gradualmente conforme sua capacidade financeira. Quanto ao Carnê-Leão, as contribuições ao INSS são dedutíveis pelo regime de caixa, ou seja, no mês em que forem efetivamente pagas. Assim, se ela futuramente quitar várias competências em atraso de uma só vez, o valor total pago poderá ser informado como dedução no Carnê-Leão do mês do pagamento. As despesas da atividade continuam sendo normalmente consideradas para apuração do Carnê-Leão, mas não alteram a forma de cálculo da contribuição previdenciária. Apenas vale confirmar se ela presta serviços exclusivamente para pessoas físicas ou também para pessoas jurídicas, pois esse detalhe pode impactar a modalidade de contribuição previdenciária aplicável.

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    Thamires
    🌱 0 pts

    @Mariane Fontoura ela não presta serviço para outras empresa ou pessoas, ela tinha uma renda informal pois ela atuava em um Studio, mas já encerrou foi até mês passado, então o passado vou lançar como outros, pq não tenho um CPF ou CNPJ, vou lançar para compôr a renda já que ela recebeu esse valor.

    Não tinha contrato e não tem muito como declarar isso, atualmente não possui múltiplos vínculos, sendo assim só receita de receita saúde do seu consultório.

    MF
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    🌱 4 pts

    @Thamires Como ela atualmente atua apenas por conta própria no consultório, sem prestar serviços para empresas e sem outros vínculos, em princípio pode optar pela contribuição simplificada de 11% sobre o salário-mínimo. Quanto aos rendimentos recebidos anteriormente no estúdio, o mais prudente é declará-los para compor a renda, utilizando os registros e comprovantes que possuir, evitando omissão de receitas. Em relação ao INSS, considerando a limitação financeira, a melhor estratégia é mantê-la contribuindo a partir das competências atuais e planejar a regularização dos atrasados posteriormente. As contribuições pagas em atraso poderão ser deduzidas no Carnê-Leão no mês em que forem efetivamente recolhidas, pois a dedução segue o regime de caixa.

    T
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    Thamires
    🌱 0 pts

    @Mariane Fontoura muito obrigada pela ajuda de sempre, Deus abençoe!

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