Boa tarde,
Pra ser sincero é bem difícil haver pagamento “por fora” sem riscos trabalhistas para a empresa.
Pois normalmente quando isso ocorre geralmente é para o empregador reduzir a carga tributária e pagar menos imposto e no caso do funcionário não ter muito desconto de INSS e IR.
No caso específico de exercer outras atividades não habituais de sua função é necessário verificar com o sindicato e também às vezes é pago um percentual a mais como acúmulo de função. Obviamente que tem incidência pois é de natureza salarial.
Mas caso seu cliente tenha alguma assistência jurídica é bom verificar além de sempre consultar a CCT da empresa.
Att,