Parcelamento FGTS

    DD
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá, Prezados.

    Funcionário de uma empresa privada quer financiar uma casa e essa empresa privada não recolheu o FGTS dos últimos 11 meses de todos os funcionários. Tem como a empresa privada regularizar só o FGTS desse funcionário para liberar o financiamento ao invés de regularizar o FGTS de todos os funcionários?

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    Respostas da Comunidade (4)

    Bruno Lobato Torres
    🌱
    🌱 62 pts

    Boa tarde,

    Nunca é o ideal deixar de recolher o FGTS.

    Mas é possível sim.

    Para períodos anteriores a Março/2024 utilize a Sefip e ajusta das modalidades de recolhimento e deixa somente o funcionário que precisa recolher.

    Já na “Era Digital” 03/2024 até o momento você pega ao CPF e vai em Guia Parametriza e filtra o período necessário e pesquise no navegador o CPF para facilitar a marcação dos débitos.

    Att,

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá, Douglas! Tudo bem?


    Complementando a orientação que o Bruno já passou (que está correta):


    Na SEFIP, todos os colaboradores que possuem vínculo na competência devem ser informados no movimento, independentemente de haver ou não recolhimento para eles, utilizando as modalidades 1 ou 9, conforme o caso.


    Para o colaborador que será objeto de regularização/recolhimento do FGTS, deve ser utilizada a modalidade 00 (recolhimento ao FGTS).


    Atenção: é muito importante não excluir os demais colaboradores do movimento. A SEFIP deve refletir corretamente todo o quadro de funcionários da competência, mesmo que o recolhimento seja feito apenas para um ou alguns deles.

    Espero ter ajudado.

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