Boa tarde,
Nunca é o ideal deixar de recolher o FGTS.
Mas é possível sim.
Para períodos anteriores a Março/2024 utilize a Sefip e ajusta das modalidades de recolhimento e deixa somente o funcionário que precisa recolher.
Já na “Era Digital” 03/2024 até o momento você pega ao CPF e vai em Guia Parametriza e filtra o período necessário e pesquise no navegador o CPF para facilitar a marcação dos débitos.
Att,