Pensão alimentícia, IR e Declaração.

    KS
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    Quando a pensão alimentícia é por determinação judicial, no qual o cálculo é sobre o valor líquido da remuneração mensal da folha.

    Como fica a dedução da pensão no calculo do IRRF na folha mensal?

    Se não usá-lo na dedução do cálculo do IRRF, o valor da pensão deverá ser informado na declaração anual?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
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    Olá Karine, tudo bem?

    Quando a pensão alimentícia é determinada judicialmente e o desconto é feito em folha, ela pode ser utilizada como dedução na base de cálculo do IRRF mensal.

    Caso a empresa não faça essa dedução na folha, o trabalhador acabará pagando IR a maior durante o ano. Nesse caso, ele poderá ajustar isso na Declaração de IR anual, informando o valor pago a título de pensão em Pagamentos Efetuados – Pensão alimentícia judicial, e a Receita fará a restituição do imposto pago a mais.

    Espero ter ajudado.

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