Olá Karine, tudo bem?
Quando a pensão alimentícia é determinada judicialmente e o desconto é feito em folha, ela pode ser utilizada como dedução na base de cálculo do IRRF mensal.
Caso a empresa não faça essa dedução na folha, o trabalhador acabará pagando IR a maior durante o ano. Nesse caso, ele poderá ajustar isso na Declaração de IR anual, informando o valor pago a título de pensão em Pagamentos Efetuados – Pensão alimentícia judicial, e a Receita fará a restituição do imposto pago a mais.
Espero ter ajudado.