🌱 Iniciante12 pts
Olá, boa tarde!
Sim, a empresa pode descontar dois dias. Quando a falta é injustificada, a legislação trabalhista (art. 6º da Lei nº 605/1949) autoriza o desconto do dia que o trabalhador não compareceu e também a perda da remuneração do Descanso Semanal Remunerado (DSR).
Espero ter ajudado.