Perda do DSR

    AC
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    Bom dia, tudo bem? Um trabalhador que faltar injustificadamente um dia da semana, caso a empresa opte pode descontar dois dias? Um do dia que faltou e um do DSR?

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    Respostas da Comunidade (2)

    Marcos Faria
    🌱
    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    Olá, boa tarde!

    Sim, a empresa pode descontar dois dias. Quando a falta é injustificada, a legislação trabalhista (art. 6º da Lei nº 605/1949) autoriza o desconto do dia que o trabalhador não compareceu e também a perda da remuneração do Descanso Semanal Remunerado (DSR).

    Espero ter ajudado.

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