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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Vanessa, tudo bem?
Não. Quando o dentista autônomo presta serviços para uma pessoa jurídica, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do INSS é da empresa contratante. Portanto, o profissional não pode substituir a empresa nessa obrigação.
Se a empresa não efetuar o recolhimento, ela ficará sujeita às penalidades cabíveis, sendo recomendável orientá-la a regularizar a situação.
Espero ter ajudado