Ola tudo bem?
Segundo o manual da Rais:
F.1) Valores que devem integrar as remunerações mensais
9. Remuneração integral do período de férias, incluindo o adicional de um terço a mais do salário (art. 7º/CF). Quando a remuneração for paga em dobro, por terem sido gozadas as férias após o período concessório, apenas 50% desse valor devem ser declarados.
Lembrando que o terço de férias NÃO poderá ser confundido com o seguinte texto também extraído do manual:
F.2) Valores que não devem ser informados como remunerações mensais
Abonos de férias pela conversão de 1/3 do período a que tem direito(art. 143 da CLT) e decorrente de cláusula do contrato de trabalho, regulamento da empresa, acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 144 da CLT), desde que não excedentes a 20 dias de salário.
O texto acima referencia à "COMPRA DE FÉRIAS", sendo assim, o 1/3 de férias deverá sim compor como média para a base do PIS.
Espero ter ajudado
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