PIS

    RO
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    Bom dia!

    Alguém sabe me dizer se férias entra para o cálculo para verificação se enquadra nas regras do PIS? Um funcionário recebe 2 salários mínimos e a única alteração é só nos meses das férias, por causa do adicional de 1/3, mas fora isso, não teve horas extras ou outra coisa. Nos impedimentos, consta que ele recebeu 2,06 salários mínimos. Pode ser isso?

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    Respostas da Comunidade (1)

    KF
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    Ola tudo bem?

    Segundo o manual da Rais:

    F.1) Valores que devem integrar as remunerações mensais

    9. Remuneração integral do período de férias, incluindo o adicional de um terço a mais do salário (art. 7º/CF). Quando a remuneração for paga em dobro, por terem sido gozadas as férias após o período concessório, apenas 50% desse valor devem ser declarados.

    Lembrando que o terço de férias NÃO poderá ser confundido com o seguinte texto também extraído do manual:

    F.2) Valores que não devem ser informados como remunerações mensais

    Abonos de férias pela conversão de 1/3 do período a que tem direito(art. 143 da CLT) e decorrente de cláusula do contrato de trabalho, regulamento da empresa, acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 144 da CLT), desde que não excedentes a 20 dias de salário.

    O  texto acima referencia à "COMPRA DE FÉRIAS", sendo assim, o 1/3 de férias deverá sim compor como média para a base do PIS

    Espero ter ajudado

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