Olá Natallie, tudo bem?
Não pode considerar o salário CLT de outra fonte pagadora no Fator R.
O cálculo do Fator R deve considerar exclusivamente os valores vinculados ao próprio CNPJ, ou seja, pró-labore dos sócios, salários de empregados da empresa, encargos (INSS, FGTS etc.) relacionados a essa folha.
A remuneração que a psicóloga recebe como empregada CLT em outra empresa não entra no cálculo, pois não é despesa de folha da pessoa jurídica dela.
Espero ter ajudado.