Possibilidade de calculo de rendimentos CLT de outra fonte pagadora no cálculo do Fator R.

    NJ
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    Tenho uma cliente psicóloga que possui vínculo empregatício CLT em uma empresa e, simultaneamente, presta serviços através de seu próprio CNPJ. Para fins de enquadramento no Anexo III via Fator R, é permitido considerar a remuneração proveniente do vínculo CLT (outra fonte pagadora) para compor o somatório da folha de salários da sua respectiva pessoa jurídica, ou o cálculo deve se restringir estritamente aos gastos com pessoal (pró-labore e encargos) vinculados ao CNPJ que aufere a receita?

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    Respostas da Comunidade (2)

    TO
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    Olá Natallie, tudo bem?

    Não pode considerar o salário CLT de outra fonte pagadora no Fator R.


    O cálculo do Fator R deve considerar exclusivamente os valores vinculados ao próprio CNPJ, ou seja, pró-labore dos sócios, salários de empregados da empresa, encargos (INSS, FGTS etc.) relacionados a essa folha.

    A remuneração que a psicóloga recebe como empregada CLT em outra empresa não entra no cálculo, pois não é despesa de folha da pessoa jurídica dela.

    Espero ter ajudado.

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    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.