(sem título)

    JF
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    A MULTA POR ANTECIPAÇÃO DO CONTRATO DE EXPERIENCIA É CALCULADO SOBRE A METADE DOS DIAS RESTANTES OU SOBRE O TOTAL DE DIAS RESTANTES ?

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    Respostas da Comunidade (2)

    TO
    🌱
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    Olá José Carlos, tudo bem?

    A multa por antecipação do contrato de experiência — quando a rescisão ocorre sem justa causa antes do término — é calculada com base em metade dos dias que faltariam para o término do contrato.

    Isso está previsto no art. 479 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

    “Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado deverá pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.”

    Espero ter ajudado.

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