Olá José Carlos, tudo bem?
A multa por antecipação do contrato de experiência — quando a rescisão ocorre sem justa causa antes do término — é calculada com base em metade dos dias que faltariam para o término do contrato.
Isso está previsto no art. 479 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
“Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado deverá pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.”
Espero ter ajudado.
